A decisão é sempre da assembleia
O administrador é eleito e destituído pela assembleia de condóminos. Não é o condómino mais insistente que decide, nem a empresa que faz a proposta mais barata — é a assembleia, reunida e com a decisão registada em ata.
Basta maioria dos votos dos condóminos presentes, desde que a assembleia esteja validamente constituída. O ponto tem de constar da convocatória: uma destituição decidida num ponto genérico de «outros assuntos» é contestável e cria um problema em vez de resolver outro.
Convocar a assembleia corretamente
A convocatória tem de ser enviada a todos os condóminos com a antecedência mínima legal de dez dias e indicar dia, hora, local e a ordem de trabalhos completa. Se a intenção é substituir o administrador, isso deve estar escrito com essas palavras.
Inclua também a eleição do novo administrador como ponto seguinte. Destituir sem eleger deixa o condomínio sem representante legal, sem ninguém para pagar a fatura da eletricidade das partes comuns e sem ninguém a cumprir os prazos de inspeção.
Os documentos que tem de exigir
Este é o ponto onde a maioria das transições corre mal. O administrador que sai deve entregar, contra recibo, um conjunto muito concreto de coisas:
Extratos e saldo de todas as contas do condomínio, incluindo a do fundo comum de reserva. O mapa atualizado de quotas em atraso, fração por fração. Todas as atas e o livro de atas. O título constitutivo e o regulamento. As apólices de seguro em vigor. Os contratos de manutenção. Os relatórios das últimas inspeções obrigatórias. As chaves e códigos de acesso.
Faça uma lista, assine-a e datem-na ambos. Sem isso, meses depois ninguém consegue provar o que foi ou não entregue.
O que fazer se não entregarem nada
Acontece. O primeiro passo é uma notificação escrita, com prazo, enviada por carta registada com aviso de receção. Serve para fixar a data e demonstrar que o condomínio agiu.
Se o incumprimento persistir, o condomínio pode exigir judicialmente a entrega dos documentos e a prestação de contas do período em que o administrador exerceu funções. Vale a pena reconstituir entretanto o essencial: o banco fornece extratos, as seguradoras fornecem cópias das apólices e a conservatória fornece o título constitutivo.
Os três erros mais comuns
Destituir sem eleger substituto e ficar meses sem administração. Aceitar a transferência de saldo sem confirmar o extrato bancário. E não verificar se o fundo comum de reserva existe de facto numa conta separada — muitas vezes descobre-se que foi usado para despesa corrente, o que é ilegal e tem de ser reposto.
Este guia é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico sobre um caso concreto. Se quiser que analisemos a situação do seu condomínio, a avaliação é gratuita: 926 597 432.
Outros guias.
Assembleia de condóminos: convocatória, quórum e atas
Prazos de convocatória, que maioria é necessária para cada tipo de decisão e o que uma ata tem de conter.
Ler o guia →Fundo comum de reserva: o que a lei exige e quase ninguém cumpre
É obrigatório, corresponde a 10% da quota, tem de estar em conta separada e não pode pagar despesa corrente.
Ler o guia →Quotas em atraso: como cobrar sem entrar em guerra com o vizinho
Do aviso à injunção: o procedimento que recupera o dinheiro sem transformar o prédio num campo de batalha.
Ler o guia →Uma conversa sem compromisso.
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